DECRETO N

DECRETO N. 14.637 – DE 31 DE JANEIRO DE 1944

Aprova com modificações, os novos estatutos da Companhia de Seguros “União Panificadora”, adotados pela assembléia geral extraordinária de acionistas, realizada a 12 de maio de 1943.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados os novos estatutos da Companhia de Seguros "União panificadora", com sede na cidade do Rio de Janeiro, autorizada a operar em seguros e resseguros de acidentes do trabalho pelo Decreto nº 836, de 20 de  maio de 1936, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária de acionistas, realizada a 12 de maio de 1943, mediante as condições abaixo:

          I – Os estatutos são aprovados com as seguintes alterações :

a) no art. 9º §  5º , suprimam-se as palavras “sob pena de nulidade”;

b) no art. 20, letra a, eliminem-se a as palavras “a diretoria ou”.

          II – As altereções consignadas na cláusula precedente deverão ser aprovadas em assembiéia geral extraordinária de acionistas, dentro do prazo de sessenta (60) dias contado da publicação dêste decreto.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1944,  123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.