DECRETO N. 14.638 – DE 21 DE JANEIRO DE 1921

Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 48:234$431, para a construcção de um edificio e dependencias de um posto telegrapbico no kilometro 194,160 da linha de Igarapava a Uberaba, da «Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação».

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a «Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação» e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Art. Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 48:234$431, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um edificio e dependencias de um posto telegraphico no kilometro 194,160, da linha de Igarapava a Uberaba, da «Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação».

Art. 2º Fica autorizada a inscripção, na conta de capital da referida linha, da quantia que, até ao maximo do orçamento ora approvado, fôr effectivamente despendida com a obra de que se trata.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.