DECRETO N. 14.643 – DE 1 DE FEVEREIRO DE 1944
Autoriza o Ministério de Estado dos Negócios da Aeronáutica a outorgar ao Comandante da 2ª Zona Aérea aos necessários poderes para requisitar terrenos indispensáveis à defesa e à segurança nacionais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º do decreto-lei n. 4.812 de 8 de outubro de 1942, e as razões que foram apresentadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica a outorgar os necessários poderes ao Comandante da 2ª Zona Aérea para requisitar: os terrenos inclusive benfeitorias que neles existirem, situados na Praia da Piedade, Recife, Pernambuco, pertencentes ao Sr. Júlio de Albuquerque Maranhão ou a seus sucessores, com a área de 65.550,78 m2; ao Sr. Cardoso Aires e Filhos ou a seus sucessores, com a área de 64.178,70 m2; ao Sr. Wallace Ingham ou a sucessores, com a área de 271.752,78 m2; a D. Caritina Sinden ou a seus sucessores, com a área de 63.471,84 m2; a D. Benedita Addobbatti ou a seus sucessores, com a área de 2.912,00 m2; ao Sr. Artur E. Smith ou a seus sucessores, com a área de 2.912,00 m2; ao Sr. Álvaro da Silva Oliveira ou a seus sucessores, com a área de 1.456,00 m2; O Sr. Eugênio de Oliveira Antunes ou a seus sucessores, com a área de 895,00 m2; ao Sr. John B. Bellairs ou a seus sucessores, com a, área de 672,00 m2; ao Sr. George F. Mears ou a seus sucessores, com área de 896,00 m2; a D. Constance M. Tuckniss ou a seus sucessores, com a área de 1.792,00 m2; D. Maria do Carmo Cardoso Burle ou ao seus sucessores, com a área de 896,00 m2; ao Sr. Carlos A. de Andrade Médicis ou a seus sucessores com a área do 1.030,40, m2; ao Sr. Wallace Ingham ou a seus sucessores com a área de 2.775,00 m2; ao Sr. Andrade Médicis ou a seus sucessores, com a área de 5.022,00 m2; a D. Caritina Sindem ou a seus sucessores com a área de 25.935,17 m2; ao Dr. José de Andrade Médicis ou a seus sucessores, com a área de 5.408,93, m2; ao Dr. José Queiroz ou a seus sucessores com a área de 9.465,39 m2; ao Sr. Antônio Brennand ou a seus sucessores com a área de. 2.669,24 m2; terrenos estes todos que perfazem a área total de 529.692,23 m2; tudo conforme consta do processo protocolado sob número 3.729-43 na Diretoria de Obras do Ministério da aeronáutica, no qual se encontram as plantas respectivas que vão assinadas pelo Diretor de Obras dêsse Ministério.
Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.