DECRETO N. 14.644 – DE 24 DE JANEIRO DE 1921

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 13:617$, para pagamento de gratificações addicionaes a funccionarios da Secretaria do Senado Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo art. 1º do decreto numero 4.272, de 21 de janeiro corrente, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 13:617$, para pagamento de gratificações addicionaes vencidas, no periodo de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1919, por diversos funccionarios da Secretaria do Senado Federal.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Alfredo Pinto Vieira de Mello.