DECRETO N° 14.644, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1944.

Aprova projeto e orçamento de Obras na Viação Férrea federal Leste Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição que lhe confere o art.74,letra a, da constituição,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e respectivo orçamento na importância de Cr$12.446.979,70, que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para as obras de conclusão do trecho de Afligidos-Buranhem e de restrição da Linha Centro Oeste, de Buranhém e Passagem, na viação Férrea Federal Leste Brasileiro.

Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1944; 123° da Independência e 56° da República.

Getúlio Vargas

João de Mendonça Lima