DECRETO N. 14.651 – DE 27 DE JANEIRO DE 1921
Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 49:278$801, (quarenta e nove contos duzentos e setenta e oito mil oitocentos e um réis), de alargamento da plataforma em frente ao armazem da estação de Curityba, da Estrada de Ferro do Paraná
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 49:278$801 (quarenta e nove contos duzentos e setenta e oito mil oitocentos e um réis), os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, de alargamento da plataforma em frente ao armazem da estação de Curityba, da Estrada de Ferro do Paraná, de modo a deixar aquella plataforma no mesmo alinhamento da do edificio principal.
Art. 2º A despeza, até ao maximo do orçamento ora approvado, será inscripta na conta do capital a que se refere a lettra c da clausula 78 do contracto de consolidação celebrado com a requerente em virtude do decreto n. 11.905, de 19 de janeiro de 1916.
Art. 3º Para a conclusão das respectivas obras fica marcado o prazo de 6 (seis) mezes, contados da data deste decreto.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.