DECRETO N. 14.651 – DE 2 DE FEVEREIRO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Aristófanes Fernandes e Silva a pesquisar scheelita, no município de Santana do Matos, do Estado do Rio Grande do Norte.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aristófanes Fernandes e Silva a pesquisar scheelita numa área de quinhentos hectares (500 Ha), situado no imóvel Alagoinha Distrito e Município de Santana do Matos, de Estado do Rio Grande do Norte e delimitada por um retângulo assim definido: um dos lados menores tem mil e oitocentos metros (1.800 m), contados, partes iguais, nas direções leste (E) e oeste (W) magnéticas, a partir da extremidade de uma linha poligonal que começa no canto leste (E) da fachada sul (S) da casa de Antônio Miranda Assunção e cujos lados têm mil e quinhentos metros (1.500 m), e rumo cinqüenta e dois graus e quarenta minutos sudeste (52º 40’ SE) magnético e cento e trinta metros (130 m), o rumo sul (S) magnético o lado maior tem dois mil setecentos e setenta e sete metros e oitenta centímetros (2. 777,80 m), e rumo norte (N) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.