DECRETO N. 14.652 – DE 2 DE FEVEREIRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Osório Lopes Garcia a pesquisar água mineral no município de Bela Vista, do Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Osório Lopes Garcia a fazer pesquisa de água mineral em terras da fazenda Santo Antônio, no distrito de Campos Novos, município de Bela Vista, do Estado de São Paulo, numa área de doze hectares (12 Ha), delimitada por um quadrilátero mistilíneo que tem um vértice a novecentos e oitenta metros (980 m), no rumo magnético sessenta graus sudoeste (60º SW) da confluência do ribeirão Santo Antônio com o córrego Monjolinho e cujos lados retilíneos partindo do vértice têm para comprimento é rumos magnéticos a saber: o primeiro lado quatrocentos metros (400 m) e oito graus nordeste (8º NE), o segundo lado trezentos e quarenta metros (340 m) e setenta e seis graus e trinta minutos noroeste (76º 30’ NW), e o terceiro lado, a contar da extremidade do segundo, trezentos metros (300 m) norte (N), e finalmente o lado curvelíneo é a margem direita do ribeirão Santo Antônio no trecho compreendido entre o primeiro e o terceiro lado retilíneo considerado.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.