DECRETO N. 14.655 – DE 29 DE JANEIRO DE 1921

Approva o projecto e orçamento na importancia de 23:951$797, para a construcção de uma parada de madeira sobre base de alvenaria no kilometro 122 do ramal de Parapanema, da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz a Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento na importancia de 23:951$797, (vinte e tres contos novecentos e cincoenta e um mil setecentos e noventa e sete réis) que com este baixam rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para a construcção de uma parada de madeira sobre base de alvenaria, no kilometro 122 do ramal de Parapanema, em substituição do projecto de estação de 3ª classe, comprehendido na revisão dos estudos approvados pelo decreto n. 13.898, de 28 de novembro de 1919, serviço a cargo da Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, e de conformidade com a clausula VI do contracto approvado pelo decreto n. 12.479, de 23 de maio de 1917.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.