DECRETO N. 14.656 – DE 2 DE FEVEREIRO DE 1944
Cria funções na Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Escola Preparatória de Cadetes, de São Paulo, do Ministério da Guerra, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criadas, na Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Escola Preparatória de Cadetes de São Paulo, da Diretoria do Ensino do Exército, do Ministério da Guerra, duas funções de mestre, referência XIII.
Art. 2º A despesa com a execução dêste decreto, no presente exercício, na importância de Cr$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignacão II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, do Orçamento do Ministério da Guerra para 1944.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
Eurico G. Dutra.