DECRETO N

DECRETO N. 14.657 – DE 29 DE JANEIRO DE 1921

Approva as alterações dos estudos do Banco dos Funccionarios Publicos, feita pela assembléa geral extraordinaria, realizada nos dias 15 de maio, 19 de junho e 26 de junho de 1920

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Banco dos Funccionarios Publicos, com séde na Capital Federal e constituido na conformidade do decreto n. 771, de 20 de setembro de 1890, resolve approvar as alterações feitas nos estatutos do mesmo banco pela assembléa geral extraordinaria realizada nos dias 15 de maio, 19 de junho e 26 de junho de 1920 e constantes da acta que a esta acompanha com excepção das do art. 11, que fica assim redigido: «Os dividendos não reclamados prescreverão, findos cinco annos, em beneficio do fundo de reserva», bem como quanto ao art. 58, que fica supprimido.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.