DECRETO N. 14.657 – DE 2 DE FEVEREIRO DE 1944

Cria função na Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Fábrica do Realengo, do Ministério da Guerra, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada, na Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Fábrica do Realengo, da Diretoria de Material Bélico do Exército, do Ministério da Guerra, uma função de contabilista, referência XVII.

Art. 2º A despesa com a execução dêste decreto, no presente exercício, na importância de Cr$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, do Orçamento do Ministério da Guerra para 1944.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO Vargas.

Eurico G. Dutra.