calvert Frome

DECREtO 14.658, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Leon Nicolau Nogueira de Borba a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Leon Nicolau de Borba a pesquisar mica e associados numa área de duzentos e quarenta e um hectares (241 ha), situada no local denominado Ferrerinha, distrito e município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais, delimitada por um polígono irregular tendo um vértice a duzentos e cinqüenta e seis metros (256m), no rumo magnético oitenta e três graus noroeste (83º NW) da confluência dos córregos do Ipé e Ferrerinha, e cujo os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguinte comprimentos e orientações magnéticas: mil e trinta metros (1.030m), leste (E); quatrocentos e setenta e cinco metros (475m), (N); quatrocentos e noventa metros (490m), leste (E); seiscentos e sessenta metros (660m), dezenove graus e trinta minutos sudoeste (19º 30’ SW); quinhentos e vinte metros (520m), oeste (W); setecentos e quarenta e cinco metros (745m), sul (S); duzentos e vinte metros (220m), quarenta e oito graus sudoeste (48º SW); quatrocentos e cinqüenta e cinco metros (455m), vinte e sete graus e trinta minutos sudeste (27º 30’ SE); quinhentos e noventa e cinco metros (595m), cinqüenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (55º 30’ SE), seiscentos e noventa metros (690m), sul (S); mil trezentos e sessenta metros (1.360m), setenta e cinco graus noroeste (75º NW); dois mil cento e quinze metros (2.115m), norte (N).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil quatrocentos e dez cruzeiros (Cr$2.410,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas

Apolônio Sales