DECRETO N

DECRETO N. 14.659 – DE 1 DE FEVEREIRO DE 1921

Concede á «Compagnie des Cables Sud Américains», prorogação dos prazos fixados para começar a funccionar a secção do cabo submarino Noronha-Rio de Janeiro e para lançar e aterrar o cabo Rio de Janeiro-Montevidéo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Compagnie des Cables Sud Americains»,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam concedidos á «Compagnie des Cables Sud Américains, concessionaria dos cabos submarinos, a que se referem os contractos abaixo mencionados, as seguintes prorogações de prazos:

a) por 5 (cinco) annos, o prazo fixado na clausula IV do contracto celebrado em virtude do decreto n. 13.697, de 20 de julho de 1919, para começar a funccionar a secção do cabo Noronha-Rio de Janeiro;

b) por 5 (cinco) annos, o prazo fixado na clausula V do contracto celebrado em virtude do decreto n. 13.831, de 23 de outubro de 1919, para lançar e aterrar o cabo Rio de Janeiro-Montevidéo.

Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.