DECRETO N. 14.660 – DE 1 DE FEVEREIRO DE 1921
Concede ao American Mercantile Bank, Incorporated, de Hartford, Connecticut Estados Unidos da America do Norte, autorização para mudar a sua séde de Belém, Estado do Pará, para a Capital Federal, bem como para estabelecer outras agencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o American Mercantile Bank of Brasil, Incorporated, com séde na cidade de Hartford, Connecticut, nos Estados Unidos da America do Norte, autorizado a funccionar na Republica por decreto n. 12.770, de 27 de dezembro de 1917, resolve conceder ao mesmo Banco autorização para mudar a sua séde de Belém, Estado do Pará para esta capital Federal, transformando-se aquella em agencia, bem como para estabelecer agencias na Capital do Estado de S. Paulo e nas cidades de Santos, no mesmo Estado, e do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, pelo prazo e sob as condições estatuidas no referido decreto n. 12.770, de 27 de dezembro de 1917.
Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.