DECRETO Nº 14.660, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1944.

Autoriza os cidadãos brasileiros René Luiz Ribeiro, Maria Queiroz de Oliveira e Alice Queiroz Chrisóstomo Ribeiro a pesquisar calcário e associados no município de Itaperuna, do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros René Luiz Ribeiro, Maria Queiroz de Oliveira e Alice Queiroz Crisóstomo Ribeiro a pesquisar calcário e associados em terrenos situados na fazenda de São Domingos no distrito e município de Itaperuna, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de quatrocentos e oitenta e cinco hectares (485 ha), delimitada por um polígono tendo um dos vértices situados no centro da ponte sôbre o ribeirão Valão São Domingos no ramal Paraíso-Itaperuna, da Estrada de Ferro Leopoldina, e cujos lados, a partir do vértice considerado, têm, sucessivamente, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil seiscentos e quarenta e cinco metros (1.645m), dez graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (10º 45’ SW); mil e duzentos metros (1.200m), oitenta e oito graus e dez minutos nordeste (88º 10’ NE); duzentos e dez metros (210m), oito graus e cinqüenta minutos noroeste (8º 50’ NW); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), sessenta e nove graus e quarenta e cinco minutos nordeste (69º 45’ NE); seiscentos metros (600m), setenta e dois graus e trinta minutos sudeste (72º 30’ SE); mil quinhentos e noventa e sete metros (1.597m), quatorze graus noroeste (14º NW); mil seiscentos e setenta e cinco metros (1.675m), quarenta e três graus e trinta minutos noroeste (43º 30’ NW); quinhentos metros (500m), sessenta e cinco graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (65º 45’ SW); quinhentos metros (500m), sessenta e sete graus e quinze minutos noroeste (67º 15’ NW); oitocentos e quarenta metros (840m), trinta e três graus e trinta minutos sudoeste (33º 30’ SW); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250m), cinqüenta e oito graus e quinze minutos sudeste (58º 15’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$4.850,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas

Apolônio Sales