DECRETO Nº 14.661, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1944.
Autoriza a Companhia Th. Badin de Minérios S. A. a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Th. Badin de Minérios S. A. a pesquisar mica e associados numa área de cinqüenta hectares (50 Ha) situada no distrito Chonin, no município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a mil trezentos e dez metros (1.310 m), rumo quinze graus e trinta minutos sudoeste (15º 30’ SW) magnético, da foz do córrego Machado afluente do ribeirão Bugre e os lados que partem dêsse vértice com mil e seiscentos e sessenta e seis metros (1.666 m), e rumo trinta e seis graus e trinta minutos nordeste (36º30’ NE) magnético, trezentos metros (300 m), e rumo cinqüenta e três graus e trinta minutos sudeste (53º 30’ SE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas
Apolônio Sales