DECRETO Nº 14.663, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1944.

Autoriza os cidadãos brasileiros Antônio Batista Pereira Sampaio e Manuel Batista Sampaio a pesquisar minérios de ouro, platina e tungstênio no município de Betim, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Antônio Batista Pereira Sampaio e Manuel Batista Sampaio a pesquisar minérios de ouro, platina e tungstênio numa área de trinta hectares (30 ha), situada na fazenda Bela Vista, distrito e município de Betim, do Estado de Minas Gerais, delimitada por um polígono que tem um vértice a mil e duzentos metros (1.200m), rumo vinte e um graus noroeste (21º NW) magnético do marco da triangulação colocado pelo Serviço Geográfico do Estado de Minas Gerais no Pico dos Três Irmãos e os lados partem dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta metros (250m), rumo oitenta e cinco graus noroeste (85º NW); quinhentos metros (500m), rumo cinco graus nordeste (5º NE); seiscentos metros (600m), rumo oitenta e cinco graus sudeste (85º SE); quinhentos metros (500m), rumo cinco graus sudoeste (5º SE); quinhentos metros (500m), rumo cinco graus sudoeste (5º SW); trezentos e cinqüenta metros (350m), rumo oitenta e cinco graus noroeste (85º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas

Apolônio Sales