DECRETO N

DECRETO N. 14.665 – DE 3 DE FEVEREIRO DE 1921

Autoriza a Estrada de Ferro Sorocabana a substituir, entre os kilometros 318 e 378 do ramal federal de Itararé, as actuaes talas lisas de juncção por outras do typo cantoneira

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana, e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, decreta:

Art. 1º Fica a Estrada de Ferro Sorocabana autorizada a substituir, entre os kilometros 318 e 378 do ramal federal de Itararé, as actuaes talas lisas, de juncção, por outras do typo cantoneira, cujo projecto a este acompanha, rubricado pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado e Viação e Obras Publicas.

Art. 2º Da despeza que se fizer com esse serviço, orçado em 92:929$348 (noventa e dois contos novecentos e vinte e nove mil trezentos e quarenta e oito réis), conforme o documento que tambem baixa, corrigido pela Inspectoria Federal das Estradas e igualmente rubricado, e que fôr apurada em regular tomada de contas, será levada á conta de capital do referido ramal sómente a differença de custo entre um e outro typo daquellas talas; não sendo possivel a obtenção de dados para apurar essa differença, a quantia a ser escripturada e do mesmo modo apurada, não deverá exceder de 50% (cincoenta por cento) do mencionado orçamento, por se tratar de material que já entrou em tal conta e que póde ainda ser utilizado.

Art. 3º Para execução do referido serviço fica marcado o prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados da data em que a requerente tomar conhecimento do presente decreto.

Rio de Janeiro, 3 de feveveiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Pires do Rio.