DECRETO Nº 14.665, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio de Sousa Esmério a pesquisar calcário, mica, quartzo, feldspato, água marinha, turmalina e associados no município de Cantagalo, do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio de Sousa Esmério a pesquisar calcário, mica, quartzo, feldspato, água marinha, turmalina e associados numa área de sete hectares, cinqüenta e cinco ares e oitenta e cinco centiares (7,5585 ha), situada no imóvel denominado Descrença, distrito de Rio Negro, município de Cantagalo, do Estado do Rio de Janeiro, área essa delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a vinte metros (20m), rumo quarenta e um graus e vinte e cinco minutos sudoeste (41º 25’ SW) da casa de residência de Antônio Timóteo e os lados, que partem dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: trezentos e trinta e dois metros e oitenta centímetros (332,80m), três graus e quinze minutos sudeste (3º SE); e duzentos e vinte e sete metros e doze centímetros (227,12m), oitenta e seis graus e quarenta e cinco minutos sudeste (86º 45’ SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas
Apolônio Sales