DECRETO N. 14.667 – DE 3 DE FEVEREIRO DE 1921
Approva os projectos e orçamentos, na importancia total de 54:849$064, para a construcção de diversas obras em estações da «Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande».
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendento ao que requereu a «Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande» e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Ficam approvados os projectos e respectivos orçamentos na importancia total de 54:849$064 (cincoenta e quatro contos oitocentos e quarenta e nove mil e sessenta e quatro réis), que com este baixam rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estados da Viação e Obras Publica, para a construcção de obras a serem feitas pela «Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande», nas seguintes estações:
a) de Curityba, para o abastecimento dagua, orçadas em 37:976$714 (trinta e sete contos novecentos e setenta e seis mil setecentos e quatorze réis);
b) de Tres Barras do trecho Hansa a União, um desvio para facilitar o serviço de embarque e desembarque de mercadorias, orçado em 10:336$172, (dez contos trezentos e trinta e seis mil centro e setenta e dois réis);
c) de Rio Negrinho, da linha São Francisco, um desvio morto para facilitar o serviço de embarque e desembarque de mercadorias, orçado em 6:536$178 (seis contos quinhentos e trinta e seis mil centro e setenta e oito réis).
Art. 2º As despezas com a obra de que trata a alinea a, serão levadas á conta de capital de conformidade com a clausula 78, lettra c do contracto de 24 de janeiro de 1916, devendo correr por conta da taxa addicional arrecadada conforme determinar a clausula 4ª, da portaria de 12 de abril proximo findo, por estarem comprehendidas essas obras, nas designadas na clausula 5ª alinea b, da referida portaria, as despesas a que se referem as alineas b e c do presente decreto.
Art. 3º Fica fixado o prazo de (6) mezes, a contar da data deste decreto para a conclusão das obras estipuladas na alinea a) e o de tres (3) mezes para a das alineas b e c.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.