DECRETO N

DECRETO N. 14.669 – DE 16 DE FEVEREIRO DE 1921

Altera o art. 40 do Regulamento da Escola de Aperfeiçoamento de Officiaes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, resolve alterara da fórma abaixo indicada o art. 40 do Regulamento da Escola de Aperfeiçoamento de Officiaes approvado por decreto n. 14.131, de 7 de abril de 1920:

Art. 40. Os officiaes dos quadros administrativos e de instrucção serão nomeados, na fórma das disposições vigentes, por portaria do ministro da Guerra, mediante proposta do general chefe do Estado Maior do Exercito, os diaristas serão admittidos por livre escolha do commandante da Escola.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Calogeras.