DECRETO N. 14.669 – DE 3 DE FEVEREIRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Antonino Venceslau Gomes a pesquisar mica e associados no município de Raul Soares, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonino Venceslau Gomes a pesquisar mica e associados numa área de quinze hectares e quarenta e quatro ares (15,44 Ha), situada na Fazenda Bom Jardim, distrito de Vermelho Velho do município de Raul Soares, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cento e cinco metros (105 m), rumo quarenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (49º 30’ SW) do cruzeiro existente na referida fazenda e os lados que partem dêsse vértice quatrocentos e setenta e cinco metros (475 m), e rumo vinte e três graus noroeste (23º NW), e trezentos e vinte e cinco metros (325 m), e rumo sessenta e sete graus sudoeste (67º SW) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.