DECRETO Nº 14.670, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro José de Freitas Jatobá a pesquisar quartzo e associados no município de Campo Formoso , do Estado da Bahia .

O PRESIDENTE  DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Freitas Jatobá  a pesquisar  quartzo e associados no lugar denominado Serra do Cascavel na Fazenda Boa Vista , situada no distrito e município de Campo Formoso , do Estado da Bahia ,numa área de cento e cinqüenta hectares ( 150 há ) delimitada por um retângulo tendo um vértice á distância de duzentos e setenta e três metros ( 273 m) ,no rumo magnético de sessenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste ( 65º  30 SW ) do marco de Aroeira cravado no Olho d’ Água Cascavel e cujos os lados a partir desse vértice têm  os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros ( 1.500 m ) , quarenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (44º 30 NW) ; mil metros ( 1.000 m) quarenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (45º 30 SW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros ( Cr$ 1.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1944; 123º da Independência e 56º da Republica.

Getúlio Vargas

Apolonio Sales