DECRETO N

DECRETO N. 14.671 – DE 16 DE FEVEREIRO DE 1921

Proroga o prazo para a construcção do ramal de Urussanga, de que trata o art. 3º do decreto n. 13.627, de 28 de maio de 1919

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Carbonifera de Urussanga, cessionaria do contracto de construcção do ramal de Urussanga, e de accôrdo com o que propoz a Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Artigo único. É prorogado o prazo de construcção do ramal que, partindo da estação do kilometro 34 da Estrada de Ferro de Tubarão a Araranguá, e passando pela margem direita do rio Urussanga até a barra do Caethé e pelo valle deste rio, vá attingir a zona carbonifera das cabeceiras daquelle; construcção essa contractada com a Companhia Brasileira Carbonifera de Araranguá, em virtude do decreto n. 13.192, de 11 de setembro de 1918, e transferida á requerente pelo decreto n. 13.627, de 28 de maio de 1919, ficando a extensão da linha a construir annualmente adistricta ao credito votado para tal fim.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.