DECRETO N. 14.672 – DE 16 DE FEVEREIRO DE 1921
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 612:000$, em apolices da divida publica, no valor de 1:000$ cada uma, para acquisição de um predio destinado á Administração dos Correios na Capita do Estado do Amazonas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. LVI do art. 83, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 612:000$, em apolices da divida publica, no valor de 1:000$ cada uma, para a acquisição de um predio destinado á Administração dos Correios na capital do Estado Amazonas.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.