DECRETO N

DECRETO N. 14.672 – DE 3 DE FEVEREIREO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro José de Freitas Jatobá a pesquisar quartzo e associados no município de Campo Formoso, do Estado da Bahia

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Freitas Jatobá a pesquisar quartzo e associados no lugar denominado Serra do Caxingó, na fazenda Boa Vista, situada no distrito e município de Campo Formoso, do Estado da Bahia, numa área de duzentos hectares (200 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de quatrocentos e quarenta metros (440 m), no rumo magnético de vinte e seis graus nordeste (26º NE) do Ôlho d’Agua do Caxingó e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), quarenta graus e trinta minutos noroeste (40º 30’ NW); dois mil metros (2.000 m), quarenta e nove graus e trinta minutos nordeste (49º30’ NE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolônio Sales.