DECRETO N

DECRETO N. 14.673 – DE 16 DE FEVEREIRO DE 1921

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 349:290$, para auxiliar as despezas effectuadas em 1920, com a manutenção das escolas creadas em zonas de nucleos coloniaes, no Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida no n. I, do art. 2º da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do n. III, § 2º do art. 30 do regulamento approvado pelo decreto n. 13.868, de 12 de novembro de 1919, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 349:290$, para auxiliar as despesas effectuadas em 1920, com a manutenção das escolas creadas em zonas de nucleos coloniaes do Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Alfredo Pinto Vieira de Mello.