DECRETO N

DECRETO N. 14.673 – DE 3 DE FEVEREIRO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Macário Alves dos Santos a pesquisar diamante e associados no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Macário Alves dos Santos a pesquisar diamante e associados numa área de trinta hectares (30 Ha), situada no lugar denominado Córrego da Lagoa, distrito de Datas do município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a novecentos e quarenta metros (940 m), rumo sessenta e dois graus sudoeste (62º SW) magnético da foz do córrego Lagoa, afluente do ribeirão de Datas e os lados que partem dêsse vértice mil e duzentos metros (1.200 m), e rumo oitenta graus sudoeste (80º SW) magnético, duzentos e sessenta metros (260 m) e rumo sul (S) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da automatização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.