DECRETO N. 14.674 – DE 3 DE FEVEREIRO DE 1944
Autoriza os cidadãos brasileiros Homero Côrtes Domingues, Lucas Peixoto de Oliveira e Otacílio Fajardo de Paiva Campos, a pesquisar mica e associados, no Município de Leopoldina, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Homero Côrtes Domingues, Lucas Peixoto de Oliveira e Otacílio Fajardo de Paiva Campos, a pesquisar mica e associados numa área de vinte hectares (20 Ha), situada no imóvel denominado Sítio do Ermo, distrito de Piacatuba, município de Leopoldina, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a dois mil metros (2.000 m), rumo quarenta graus noroeste (40º NW) magnético da foz do córrego Ermo, afluente do rio Pardo e os lados que partem dêsse vértice, quinhetos metros (500 m), e rumo trinta e nove graus noroeste (39º NW), magnético, e quatrocentos metros (400 m), e rumo cinqüenta e um graus nordeste (51º NE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
ApoIônio Sales.