DECRETO N. 14.675 – DE 3 DE FEVEREIRO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro José dos Anjos e Silva a pesquisar calcita no município de Pedro Leopoldo, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José dos Anjos e Silva a pesquisar calcita numa área de vinte e um hectares (21 Ha), no lugar denominado Buraco dos Corrêas ou Buraco do Feijão, no imóvel Santo Antônio ou Côxo, distrito e município de Pedro Leopoldo, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono irregular tendo um vértice a duzentos e quinze metros (215 m), rumo magnético cinqüenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (55º 30’ SE) do marco divisor das terras de propriedade do autorizado com as de Joaquim Crispiniano da Silva e João Barbosa, no sopé da serra da Vargem e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e cinqüenta e cinco metros (355 m), vinte e dois graus sudoeste ( 22º SW) cento e trinta metros (130 m), cinqüenta e dois graus sudoeste (52 SW ); cento e cinco metros (105m), oitenta graus (80º NW): cento e cinqüenta e sete metros (157m ), um grau sudeste (1º SE); cento e sessenta metros (160 m), cinqüenta e sete graus sudeste ( 57º SE) ; trezentos e doze metros (312 m), sessenta e oito graus nordeste (68º NE) ; cento e noventa e cinco metros (195 m), quarenta e quatro graus nordeste (44º NE ); duzentos e trinta metros (230 m), dois graus nordeste (2º NE) ; cento e oitenta e cinco metros (185 m), cinqüenta e seis graus noroeste (56º NW); noventa e cinco metros (95 m), sessenta graus noroeste (60º NW) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas.

Apolônio Sales.