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DECRETO Nº 14.676, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1944.

Autoriza a emprêsa Mineração Niterói Limitada a pesquisar quartzo, feldspato, ágata, opala e associados no município de Niterói, do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a emprêsa Mineração Niterói Limitada a pesquisar quartzo, feldspato, ágata, opala e associados, numa área de quarenta e dois hectares (42 ha), situada no Sítio Santa Genoveva, distrito e município de Niterói, do Estado do Rio de Janeiro, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a mil oitocentos e cinco metros (1.805m), rumo oitenta e dois graus e trinta e cinco minutos sudeste (82º 35’ SE) do ponto em que o caminho de Figueira encontra a Estrada de Niterói para Maricá e os lados que partem dêsse vértice, com setecentos metros (700m), e rumo oitenta graus e quatro minutos nordeste (80º 4’ NE), e seiscentos metros (600m) e rumo nove graus e cinqüenta e seis minutos sudeste (9º 56’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$420,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas

Apolônio Sales