DECRETO N. 14.677 – DE 3 DE FEVEREIRO DE 1944
Autoriza, o cidadão brasileiro Mário d'Almeida Borba a pesquisar berilo e associados no município de Conquista, do Estado da Bahia.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário d’Almeida Borba a pesquisar berilo e associados numa área de quatrocentos e noventa e dois hectares, oitenta ares e oitenta e três centiàres (492,8083 Ha), situada no imóvel São João da Vila Nova, distrito de Joanópolis do município de Conquista, do Estado da Bahia, área essa que é a diferença entre a de um retângulo tendo um vértice a mil metros (1.000 m), rumo dois graus e trinta minutos nordeste (2º 30' NE) magnético da confluência dos córregos Caldeirão e Piabanhas e os lados que partem dêsse vértice com dois mil e quinhentos metros (2.500 m) rumo trinta e seis graus sudoeste (36º SE) magnético e a concedida ao mesmo cidadão Mário d´Almeida Borba pelo Decreto número treze mil setecentos e noventa e sete(13.797). De vinte e nove (29) de outubro de mil novecentos e quarenta e três (1943), e registrado no Departamento Nacional da Produção Mineral.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e trinta cruzeiros (Cr$ 4.930.00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento de Produção Mineral do Ministério da Agricultura
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apôlonio Sales