Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.678 – DE 18 DE FEVEREIRO DE 1921
Abre o credito de 2.000:000$ para a acquisição de material de aviação
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o art. 23, n. IX, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro findo, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 2.000:000$, para acquisição de material de aviação.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.