DECRETO N

DECRETO N. 14.679 – DE 19 DE FEVEREIRO DE 1921

Cassa o decreto n. 11.015, de 21 de julho de 1914, que autorizou a sociedade de peculios mutuos, S. Salvador da Bahia, com séde na capital do Estado da Bahia, a funccionar na Republica, bem como approvou, com alterações os seus estatutos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando haver entrado em liquidação a sociedade de peculios mutuos S. Salvador da Bahia, com séde na capital do Estado da Bahia, conforme consta do processo encaminhado ao Ministerio da Fazenda com officio n. 16, de 27 de janeiro findo, da Inspectoria de Seguros, resolve cassar o decreto n. 11.015, de 21 de julho de 1914, que autorizou a referida sociedade a funccionar na Republica e approvou, com alterações, os seus estatutos.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.