DECRETO N. 14.680 – DE 03 DE FEVEREIRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Osvaldo Correia Bloch a pesquisar cassiterita, galena, garnierita, pirargerita e associados no município de Bom Sucesso, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Osvaldo Correia Bloch a pesquisar cassiterita, galena, garnierita, pirargerita e associados numa área de quatrocentos e trinta e um hectares (431 Ha), situada nos lugares denominados Fazenda Jardim e Água Limpa, distrito de São Tiago, município de Bom Sucesso, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um trapézio que tem um vértice a novecentos e vinte metros (920 m), rumo verdadeiro setenta e cinco graus e dez minutos nordeste (75º 10’ NE), da confluência do córrego Capão, no ribeirão Água Limpa e cujos lados, a partir dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000 m), oitenta graus sudoeste (80º SW) ; mil novecentos e quarenta metros (1.940 m), dez graus sudeste (10º SE) ; dois mil e quarenta metros (2.040 m), leste (E); dois mil trezentos; e setenta metros (2.370 m), dez graus noroeste (10º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil trezentos e dez cruzeiros (Cruzeiros 4.310,00), e será transcrito no livro próprio de Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales.