DECRETO N

DECRETO N. 14.681 – DE 22 DE FEVEREIRO DE 1921

Approva os estudos definitivos e respectivo orçamento, na importancia de quatro mil duzentos e cincoenta e dois contos quatrocentos e vinte e quatro mil setecentos e sessenta e nove réis (4.252:424$769), de uma variante do traçado da linha ferrea do rio do Peixe, entre os kilometros 64 e 100 + 855m,31, supprimido, em consequencia o traçado da linha especial de Barra Bonita.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, contractante da construcção das linhas ferreas de que trata o decreto n. 12.479, de 23 de maio de 1917, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Art. 1º Ficam approvados os estudos definitivos da variante com a extensão de 36 kilometros e 855m,31, do traçado da linha ferrea do Rio do Peixe, no trecho comprehendido entre os kilometros 64 e 100+855m,31, a contar da estação de «Wencesláo Braz» (ou entre os kilometros 13 e 63+780m,00 segundo a kilometragem constante do traçado anteriormente approvado), na importancia de quatro mil duzentos e cincoenta e dous contos quatrocentos e vinte e quatro mil setecentos e sessenta e nove réis (4.252:424$769, de conformidade com as plantas e orçamentos que com este baixam rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Art. 2º Em consequencia da approvação da variante de que trata o art. 1º, fica supprimida a linha especial de Barra Bonita, cujos projecto e orçamento haviam sido approvados.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.