DECRETO Nº 14.681, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Osvaldo Correia Bloch a pesquisar cassiterita, galena, garnierita ,pirargerita e associados no município de Bom Sucesso, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE  DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Osvaldo Correa Bloch a pesquisar cassiterita , galena , garnierita , pirargerita e associados numa área de quinhentos hectares (500 ha), situada nos lugares denominados Fazenda Jardim e Água Limpa distrito de São Tiago ,município de Bom Sucesso, do Estado de Minas Gerais área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a novecentos e vinte metros ( 920 m), rumo verdadeiro setenta e cinco graus e dez minutos nordeste ( 75º 10 NE) da confluência do córrego Capão no ribeirão Água Limpa e cujos lados convergentes nesse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil e quinhentos metros ( 2.500 m), dez graus noroeste (10º NW) e dois mil metros (2.000m), oitenta graus sudoeste (80º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros ( Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1944; 123º da Independência e 56º da Republica.

Getúlio Vargas

Apolonio Sales