DECRETO Nº 14.682, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Álvaro de Morais Magalhães a pesquisar turfa no municipio de Resende, do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Álvaro de Morais Magalhães a pesquisar turfa numa área de duzentos e oitenta dois hectares e dois ares (282,02 ha) situada no distrito e município de Resende, do Estado do Rio de Janeiro, e delimitada pôr um hexágono irregular tendo um vértice a mil quinhentos e setenta metros (1,570 m), no rumo magnético setenta e quero graus nordeste (74º NE) do centro da ponte da estrada de rodagem Formoso–Resende sobre o ribeirão Pitangueiras, e cujos lados a partir desse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos dois mil setecentos e cinqüenta metros (2,750 m), norte(N), dois e cem metros (2,100 m), quarenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (45º 30’ NE)mil e trinta e cinco metros (1,035 m), sul (S) setecentos metros (700 m), oeste (W) dois mil seiscentos metros (2,620 m), sul (S) novecentos e oitenta metros (980 m), cinqüenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (54º 30’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil quatrocentos e quinze cruzeiros (Cr$1,415,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Sales