DECRETO N. 14.683 – DE 03 DE FEVEREIRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Álvaro de Morais Magalhães a pesquisar argila no município de Rezende, do Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Álvaro de Morais Magalhães a pesquisar argila numa área de duzentos e oitenta e dois hectares e dois ares (282,02 Ha), situada no distrito e município de Resende, do Estado do Rio de Janeiro, e delimitada por um hexágono irregular tendo um vértice a mil quinhentos e setenta metros (1.570 m), no rumo magnético setenta e quatro graus nordeste (74º NE) do centro da ponte da estrada de rodagem Formoso-Resende sôbre o ribeirão Pitangueiras, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil setecentos e cinquenta metros (2.750m), norte (N) ; dois mil e cem metros (2.100 m), quarenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (45º 30’ NE) ; mil e trinta, e cinco metros (1.035 m), sul (S) ; setecentos metros (700 m), oeste (W) dois seiscentos e vinte metros (2. 620 m), sul (S) ; novecentos e oitenta metros (980 m), cinquenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (54º 30’ SW) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil oitocentos e trinta cruzeiros (Cruzeiros 2.830,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas,
Apolônio Sales.