calvert Frome

DECRETO Nº 14.684, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Figueiredo a pesquisar mica e associados no município de Matipo, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei n 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de minas)

DECRETA

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel Figueiredo a pesquisar mica e associados numa área de trinta e dois hectares (32 Há) situada na fazenda Baú, distrito e município de Matipo, do Estado de Minas Gerais, e delimitada pôr uma linha poligonal que tem um vértice a cento e oitenta e cinco metros (185 m), rumo quarenta  e três graus sudeste(43º SE) magnéticos da foz do córrego Moinho, afluente do rio Santa Margarida e cujos lados, a partir desse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos duzentos metros (200 m) cinqüenta e três graus e trinta minutos noroeste (53º 30’ NW) quatrocentos metros (400 m), oeste, (W) quinhentos metros (500 m), sul (S) oitocentos e vinte e cinco metros (825 m), leste (E) quatrocentos e sessenta metros (460), trinta e quatro graus noroeste (34º NW).

Art. 2º Esta autorização e outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O titulo da autorização de pesquisa, que serra uma via autentica deste decreto, pagara a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$ 320,00), e serra transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministro da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1944; 123º da Independência e 56º da Republica.

Getulio Vargas

Apolonio Sales