DECRETO N. 14.685 – DE 22 DE FEVEREIRO DE 1921
Approva o acto do Conselho Administrativo do «Crédit Foncier du Brésil et de l’Amérique du Sud», fixado em doze milhões e quinhentos mil francos a parcella do capital socia1 destinado ás operações no Brasil.
O Presidente da Republica dos Est,ados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Credit Foncier du Brésil et de l'Amerique du Sud, com séde em Paris, França, autorizada a funccionar na Republica por decreto n. 6.593, de 1 de agosto de 1907, resolve approvar o acto do Conselho de Administração da referida sociedade anonynia, fixando, em virtude de resolução tomada pela assembléa geral ordinaria, de 9 de junho do anno proximo findo, em dois milhões e quinhentos mil francos a parcella do capital social destinado ás operações no Brasil.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.