DECRETO N° 14.685, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro A. Magalhães Bastos a pesquisar terras coloridas para tintas minerais, no municípios de Taubaté, do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra, a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro A. Magalhães Bastos a pesquisar terras coloridas para tintas minerais, numa área de dezesseis hectares (16 ha), situada na Fazenda Quiririm, distrito de Quiririm, municípios de Taubaté, do Estado de São Paulo, e delimitada por um polígono irregular tendo um vértice a vinte metros e setenta centímetros (21,70m), no rumo magnético cinqüenta e oito graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (58º 45’ SW) do canto sudoeste (SW) da casa de A. Magalhães Bastos e cujos lados, a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quatrocentos e quarenta e dois metros (442m), oito graus e vinte e três minutos sudoeste (8º 23’ SW); cento e cinqüenta e um metros (151m), dez graus e trinta e um minutos sudoeste (10º 31’ SW); cento e trinta e dois metros e setenta centímetros (132,70m), setenta e cinco graus e quarenta e dois minutos sudoeste (75º 42’ SW); duzentos e um metros e quarenta centímetros (201,40m), um grau e cinqüenta e sete minutos sudoeste (1º 57’ NE); quatrocentos e setenta e nove metros e trinta centímetros (479,30m ), vinte e três graus e trinta e um minutos noroeste (23º 31’ NW); oitenta e oito metros e cinqüenta centímetros (88,50m), oitenta e oito graus e sete minutos sudoeste (88º 7’ SE); trezentos e dezessete metros e dez centímetros (317,10m), oitenta e seis graus e trinta minutos sudeste (86º 30’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Sales