DECRETO N. 14.686 – DE 3 DE FEVEREIRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco José Rodrigues a pesquisar calcáreo e associados no município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985 de 29 de janeiro de 1941 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada cidadão brasileiro Francisco José Rodrigues a pesquisar calcáreo e associado no lugar denominado Chaves, situado no distrito e município de Sete lagoas,. do Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 Ha) delimitada por retângulo tendo um vértice á distância de oitenta e quatro metros (84 m), no rumo magnético vinte e seis seis e trinta minutos noroeste (26º 30’ NW) a partir do marco quilométrico noventa e três (Km 93) da Rodovia Cachoeira de Macacos-Sete Lagoas, e os lados que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metro (600 m), sessenta e três graus e trinta minutos nordeste (63º 30’ NE); quinhentos metros (500 m), vinte e seis graus e trinta minutos noroeste (26º 30’ NW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultara.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
Apolônio Sales.