DECRETO Nº 14.687, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Júlio Padilha de Miranda a pesquisar quartzo no município de Sabinópolis , do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere art. 74 , letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Júlio Padilha de Miranda a pesquisar quartzo numa área de vinte e dois hectares e oitenta ares ( 22,80 ha), situada no lugar denominado Sampaio, distrito e município de Sabinópolis, do Estado de Minas Gerais ,e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cento e noventa e dois metros e cinqüenta centímetros ( 192,50m) , no rumo oitenta e sete graus e dez minutos nordeste (87º 10 NE) magnético , da confluência dos córregos Sampaio e Salvelina e os lados que partem desse vértice quinhentos e setenta metros ( 570 m), e rumo oitenta e um graus e trinta minutos sudoeste ( 81º 30 SW ) magnético, quatrocentos metros ( 400 m), e rumo oito graus e trinta minutos sudeste ( 8º 30 SE ) magnético
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas .
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro , 3 de fevereiro de 1944; 123º da Independência e 56º da Republica.
Getúlio Vargas
Apolonio Sales