DECRETO Nº 14.688, DE 3 DEFEVEREIRO DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Jorge Bueno Monteiro a pesquisar minério de ferro no município de Cêrro Azul, do Estado do Paraná

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º fica autorizado o cidadão brasileiro Jorge Bueno Monteiro a pesquisar minério de ferro em duas (2) áreas, num total de cento e dezoito hectares e oito ares (181,08 ha), situada no distrito de Rio Branco, município de Cêrro Azul, do Estado do Paraná e assim definidas: a primeira (1ª) tem cento e oito hectares e trinta e três hectares (108,33 Ha) e é delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice trezentos metros e sessenta centímetros (300,60m), rumo quatorze grau noroeste (14º NW) da confluência dos córregos araras e Bertolin e cujo os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: cento e quarenta e dois metros e cinqüenta centímetros (142,50m), setenta e nove graus e quarenta e cinco minutos noroeste (79º 45’ NW); noventa e cinco metros (95m), sete graus e trinta minutos nordeste (7º 30’ NE);  15’ duzentos e quarenta e cinco metros (245m), trinta e cinco graus e quinze minutos noroeste (35º 15’ NW); cento e dezessete metros e cinqüenta centímetros (117,50m), dois graus e trinta minutos nordeste (2º 30’ NE); duzentos e oitenta metros (280m), vinte e oito graus e dez minutos nordeste (28º 10’ NE); cento e dez metros (110m), onze graus nordeste (11º NE); duzentos e noventa metros (290m), nove graus e qu8inze minutos nordeste (9º 30’ NE); cento e quinze metros (115m), cinqüenta e nove graus e trinta minutos noroeste (59º 30’ NW); noventa e sete metros e cinqüenta centímetros (97,50m), setenta e cinco graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (75º 45’ SW); noventa e cinco metros (95m), oitenta e três graus e vinte minutos noroeste (83º 20’ NW); oitenta e dois metros e cinqüenta centímetros (82,50m), vinte e cinco graus e quinze minutos nordeste (25º 15’ NE); cinqüenta e sete metros e cinqüenta centímetros (57,50m), seis graus e quarenta e cinco minutos nordeste (6º 45’ NE); oitenta e sete metros e cinqüenta centímetros (87,50m), sessenta e nove graus e quarenta e cinco minutos sudeste (69º 45’ SE); cento e setenta e cinco metros (175m), trinta e quatro graus nordeste (34º NE); cento e quarenta e cinco metros (145m), treze graus e quinze minutos noroeste (13º 15’ NW); setenta e sete metros e cinqüenta centímetros (77,50m), vinte e um graus nordeste e quinze minutos nordeste (21º 15’ NE), sessenta e sete metros e cinqüenta centímetros (67,50m), quatro graus e trinta minutos noroeste (4º 30’ NW); cento e oitenta e cinco metros (185m), treze graus e cinqüenta minutos noroeste (13º 50’ NW); sessenta e cinco metros (65m), cinco graus e quarenta e cinco minutos nordeste (5º 45’ NE);cem metros (100m), sessenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (64º 30’ NE); cem metros (100m), oitenta e sete graus e quinze minutos nordeste (87º 15’ NE); cem metros (100m), oitenta e cinco graus e quarenta e cinco minutos sudeste (85º 45’ SE); cento e quarenta e dois metros e cinqüenta centímetros (142,50m), sessenta e quatro graus sudeste (64º SE); sessenta e dois metros e cinqüenta centímetros (62,50m), oitenta e sete graus e quinze minutos sudeste (87º 15’ SE);duzentos e oitenta e dois metros (282m), sessenta e um graus e quinze minutos sudeste (61º 15’ SE); cento e noventa metros (190m), setenta e quatro graus sudeste (74º SE); quarenta e dois metros e cinqüenta centímetros (42,50m), cinqüenta e um graus sudeste (51º SE); seiscentos e cinqüenta metros (650m), trinta e um graus e quinze minutos sudeste (31º 15’ SE); oitenta e cinco metros (85m), vinte e oito graus e trinta minutos sudoeste (28º 30’ SW); duzentos e sessenta e cinco metros (265m), trinta e um graus e dez minutos sudoeste (31º 10’ SW); oitenta e cinco metros (85m), trinta e sete graus e quarenta e cinco minutos sudeste (37º 45’ SE); trinta e cinco metros (35m), dez graus sudoeste (10º SW); cinqüenta metros (50m), quarenta e cinco graus e quarenta minutos sudeste (45º 40’ SE), noventa e dois metros e cinqüenta centímetros (92,50m), quarenta e oito Graus sudeste (48º Se); quatrocentos e trinta metros (430m), dezoito graus e trinta minutos sudoeste (18º 30’ SW); duzentos e cinqüenta e cinco metros (255m), oitenta e seis graus e quarenta e cinco minutos noroeste (86º 45’ NW); cento e noventa e sete metros cinqüenta centímetros (197,50m), quinze minutos sudoeste (15’ SW). A segunda (2ª) área tem nove hectares e setenta e cinco ares (9,75 ha) e é delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a cento e oitenta metros (180m), rumo vinte e nove graus nordeste (29º NE) da confluência dos córregos Araras e Bertolin e cujo os lados, a partir dêsse, vértice têm os seguintes comprimentos e rumos: cento e trinta metros (130m), oitenta e um graus sudeste (81º SE), quatrocentos e noventa metros (490m), trinta e dois graus e trinta minutos sudoeste (32º 30’ SW);duzentos e vinte e dois metros e cinqüenta centímetros (222,50m), cinqüenta sete graus e quarenta minutos sudoeste (57º 40’ SW), setenta metros (70m), quarenta e três graus noroeste (43º NW); cento e quarenta metros (140m), vinte e oito graus e trinta minutos nordeste (28º 30’ NE); cento e cinco metros (105m), vinte e um graus e trinta minutos nordeste (28º 30’ NE); cinqüenta e dois metros e cinqüenta centímetros (52,50m), oitenta e cinco graus e quarenta e cinco minutos sudeste (85º 45’ SE); sessenta e cinco metros (65m), trinta  e nove graus e trinta minutos sudeste (39º 30’ SE); cem metros (100m), quarenta e quatro graus e quarenta minutos nordeste (44º 40’ NE); cento e dez metros (110m), dezenove graus e vinte minutos nordeste (19º 20’ NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada mediante os têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cento e noventa cruzeiros (Cr$1.190,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales