DECRETO N. 14.689 - DE 3 DE FEVEREIRO DE 1944

Autoriza a cidadã brasileira Ceci Coutinho Dantas a pesquisar tantalita e associados no município de Acari, do Estado do Rio Grande do Norte

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Ceci Coutinho Dantas a pesquisar tantalita e associados no imóvel denominado Taboa no distrito de Carnaúba, no município de Acari, do Estado do Rio Grande do Norte, numa área de dez hectares (10 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de vinte metros (20 m), no rumo magnético quarenta graus nordeste (40º NE) da confluência do córrego do Balanço no Riacho Táboa e os lados que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinquenta metros (250 m), setenta e três graus e trinta minutos noroeste (73º 30’ NW), quatrocentos metros (400 m), dezesseis graus e trinta minutos sudoeste (16º 30’ SW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas.

Apolônio Sales.