DECRETO N

DECRETO N. 14.690 – DE 23 DE FEVEREIRO DE 1921

Abre, ao Ministerio da Guerra, o credito de 195:568$164, para pagamento a officiaes que estiveram em serviço da defesa fixa e movel do littoral da Republica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o art. 23, n. XI, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro findo, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 195:563$164 para pagamento de vantagens que competem aos officiaes que estiveram em serviço na defesa fixa e movel do littoral da Republica durante o estado de guerra com a Allemanha, no periodo de 30 de outubro de 1917 a 11 de novembro de 1918.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Calageras.