DECRETO Nº 14.690, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Parolin Júnior a pesquisar argila e caulim no município de Campo Largo, do Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Parolin Júnior a pesquisar argila e caulim em três (3) áreas num total de quatorze hectares e quarenta ares (14,40 ha), situado no lugar denominado Ilha do Meio, distrito de São Luiz do Purunã do município de Campo Largo, do Estado do Paraná e assim definidas: a primeira (1ª), têm um hectares e oitenta ares (1,80 ha), e é delimitada por um retângulo, tendo um vértice e a dois mil e sessenta metros (2.260m), rumo seis graus e trinta minutos sudeste (6º 30’ SE) magnético, da foz do córrego Banhado, afluente do Ribeirão das Mortes e os lados que partem dêsse vértice com cento e cinqüenta metros (150m), e rumo oitenta e oito graus e quarenta minutos nordeste (88º 40’ NE), cento e vinte metros (120m) e rumo um grau e vinte minutos sudeste (1º 20’ SE); a segunda (2ª) tem onze hectares e setenta e seis ares (11,76 ha), e é delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a dois mil quinhentos e vinte e cinco metros (2.525m), rumo três graus e vinte minutos sudeste (3º 20’ SE) magnético da mesma origem acima citada e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e sessenta metros (360m), e sessenta e seis graus e dez minutos nordeste (66º 10’ NE); quatrocentos e noventa e nove metros e quarenta e cinco e cinco centímetros (499,45m), e dois graus e cinqüenta minutos sudeste (2º 50’ SE); duzentos metros (200m), e sessenta e seis graus e dez minutos sudoeste (66º 10’ SW); quatrocentos e vinte metros (420m), e vinte e três graus e cinqüenta minutos noroeste (23º 50’ NW); a terceira (3ª) área tem oitenta e quatro ares (0,84 ha), e é delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a três mil trezentos e noventa metros (3.390m), rumo quarenta minutos sudoeste (40’ SW) magnético da mesma origem já referida e os lados que partem dêsse vértice com cento e vinte metros (120m), e rumo trinta graus e vinte minutos sudeste (30º 20’ SE); magnético, setenta metros (70m), e rumo cinqüenta graus e quarenta minutos sudoeste (50º 40’ SW) magnéticos.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
Apolônio Sales