DECRETO Nº 14.691, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Olegário Alves da Silva a pesquisar quartzo no município de Sento Sé, do Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Olegário Alves da Silva a pesquisar quartzo, numa área de duzentos e quarenta hectares (240 ha), situada na fazenda Almas, no local denominado Serra do Rozilho, distrito de Ouro Branco, município de Sento Sé, do Estado da Bahia, área essa delimitada por um retângulo tendo um vértice a quatrocentos e oitenta e quatro metros (484m) no rumo magnético de sessenta e dois graus noroeste (62º NW) do Olho d’Água do Rozilho e a mil e vinte e três metros (1.023m), no rumo magnético vinte e três graus e trinta minutos nordeste (23º 30’ NE) e a partir do encontro da estrada particular para a residência do Sr. Olegário Alves da Silva com a estrada que liga Upamirim a Mimoso, e os lados concorrentes nêsse vértice e a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e seiscentos metros (1.600m), sessenta e três graus e trinta minutos sudoeste (63º 30’ SW); e mil e quinhentos metros (1.500m), vinte e seis graus e trinta minutos sudeste (26º 30’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil quatrocentos cruzeiros (Cruzeiros 2.400,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales